A lei 13.786/2018 tramita pelo Congresso desde 2015, porém no dia 27/12, o ex-presidente Temer, sancionou, trazendo mudanças importantes no setor imobiliário.
Desde a vigência dessa lei, é obrigatório os contratos de compra e venda, promessa ou cessão de imóvel sejam iniciados por um quadro resumo que deverá conter informações como preço total, parcelas e suas discriminações, índices de correção, taxas de juros, prazo de entrega do imóvel, prazos de quitação do preço após a conclusão da obra, eventuais ônus, informações sobre a possibilidade do direito de arrependimento, penalidades e ainda as consequências do desfazimento do contrato e suas consequências redigidas de forma clara e destacada, a fim de atender exigências do Código de Defesa do Consumidor.
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